Infanticídio é o termo usado para designar o ato voluntário de matar uma criança. Geralmente, esse ato é realizado contra os recém-nascidos.
O vocábulo infanticídio provém do termo em latim “infanticidium”. O sufixo “cidio” significa ação de matar e o prefixo “infante” provém do latim “infans” que quer dizer criança.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, no artigo 123, o infanticídio é considerado crime doloso, e pode acarretar prisão de 2 a 6 anos. Tal ato consiste na prática da própria mãe assassinar seu bebê durante o parto ou pouco tempo depois dele, caso em que a mulher pode estar agindo em estado puerperal.
O estado puerperal é a situação na qual a mãe se encontra a partir do instante em que a criança nasce e sua placenta é expelida, sendo também o período que ela leva para voltar a seu estado normal, isto é, antes da gravidez.
Ao longo desse período, podem ocorrer diversas mudanças físicas e psicológicas com a mulher. Ela pode desenvolver depressão pós-parto e acabar rejeitando completamente o seu filho. Muitas não conseguem nem mesmo ter a criança em seus braços e em outros casos, chega a recusar em amamentar o próprio filho.
Nas tribos indígenas, o infanticídio é bastante comum. Quando uma criança nasce com alguma anomalia física ou mental, são gêmeos ou filhos de outros relacionamentos fora do casamento, isto é, extraconjugais, essas crianças são logo assassinadas por suas mães.
Essa prática já existia antes mesmo do homem branco chegar às nossas terras brasileiras. Tal ato não era considerado crime pelos indígenas. Muitos achavam que era uma forma de demonstração de amor para com as crianças que nasciam com problemas físicos ou mentais.
Porém, nem todos os índios têm essa mesma concepção e se mostraram contra esse ato milenar. Tanto que em 2007, foi criada a Lei de número 1057/2007, apelidada de Lei Muwaji, que garantia as índias que seus filhos fossem poupados do infanticídio.
Tal fato se deu, depois que uma mãe chamada Muwaji da tribo Suruwahás conseguiu impedir que sua filha, com problemas mentais, pudesse ter esse fim trágico.
O infanticídio pode ser considerado culposo quando não há a intenção de matar, mas que por algum motivo de negligência, ou mesmo em caso de depressão grave, a mulher venha a cometer tal crime contra o próprio filho.
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