Injúria é um substantivo feminino. O termo vem do Latim injuria, que significa “conduta fora da lei, injustiça”.
O significado de Injúria é o ato ou efeito de injuriar, isto é, é a ação de ofender alguém.
A injúria é um dito ofensivo, prejudicando a dignidade de alguém, sendo considerado um dos crimes contra honra, dentro da área do Direito, juntamente com a calúnia e a difamação, ou seja, é algo desonroso, é estragar ou danificar: dano por injúria.
Injúria é a ação de violar o direito de outra pessoa, sendo visto como uma injustiça. Injuriado é o nome dado àquele que sofreu a injúria – este termo também pode ser usado no sentido figurado para situações em que a pessoa está insatisfeita ou sentindo-se em desigualdade.
Por exemplo: “Percebi que Cláudia é a mais injuriada do setor quando o chefe apresenta os resultados de cada um.”
O conceito de injúria, juntamente com a própria definição de calúnia e difamação, podem confundir muitas pessoas, porém todas as três palavras possuem ideias diferentes, apesar de todos abordarem um crime contra a honra de determinado indivíduo – a diferença está no conceito de honra daquele que sofreu a acusação:
- A calúnia ofende a honra enquanto que o cidadão é acusado de um crime,
- A difamação abala a honra objetiva – que é a reputação,
- A injúria ataca a honra subjetiva – que são as qualidades da pessoa.
Ou seja, são os atributos morais (dignidade) ou físicos, intelectuais, sociais (decoro) pessoais de cada pessoa que se constituem como honra subjetiva. Por exemplo, depreciação e menosprezo, bem como imputação (isto é, opinião) pessoal – com insultos, xingamentos, etc. – de uma pessoa em relação a outra são formas de injúria.
No Código Penal do Brasil, no artigo 140, há:
“Injuriar alguém, lhe ofendendo a dignidade ou o decoro:
Pena se configura como detenção, de um a seis meses, ou multa.”
Não existe necessidade de ciência de testemunho de terceiros para que o crime de injúria tenha validade, somente valendo-se de que o sujeito passivo tenha sua honra subjetiva com o ato composto de idoneidade ofensiva. E mesmo sem a presença do ofendido, se este tomar conhecimento da injúria proferida por terceiro, através de correspondência ou por outro meio, configura-se também como crime de injúria.
A injúria real (também conhecida como injúria física) é um modo da justiça definir o tipo de injúria que é acompanhada por violência, isto é, é a agressão física de forma vexativa. Um exemplo seria o tapa no rosto.
Na área da Medicina, injúria é o nome dado a um traumatismo ocasionado por um fator (agente ou pressão) externo.
Existe a injúria renal aguda (sigla IRA), chamada também de lesão renal e insuficiência renal, que se caracteriza como a súbita diminuição da função dos rins. Além disso, existe a injúria epitelial ou injúria pulmonar que é uma lesão no pulmão decorrente de uma inflamação aguda.
A injúria endometrial é um procedimento que tem como aspecto uma pequena “agressão” ao endométrio realizada com frequência nos tratamentos de reprodução assistida.
Pode-se citar os seguintes termos como sinônimos de injúria:
- Abuso,
- Afronta,
- Detração,
- Insulto,
- Ofensa,
- Pirraça,
- Provocação,
- Ultraje.
Injúria racial
A injúria racial está também presente no artigo 140 do Código Penal, mais especificamente no parágrafo 3º. Também denominada como injúria qualificada, a injúria racial é entendida como a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A pena nesses casos é de reclusão de um a três anos e multa.
Ou seja, é uma maneira de ofender uma pessoa utilizando-se de características individuais atreladas à cor, crença, etnia, etc. Um exemplo muito comum é injuriar uma pessoa com deficiência mental chamando-a de “retardada” ou “demente”.
Diferença entre injúria racial e racismo
Injúria racial e racismo são diferentes. A injúria racial está contida no Código Penal, enquanto que o crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716/89.
Não somente isso, a injúria racial, como comentado, se qualifica como uma ofensa em honra de alguém usando-se elementos individuais relacionados à raça, cor, religião, entre outros. Já o racismo é uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade, sendo um crime muito mais grave do que a injúria racial (que está ofendendo somente um indivíduo).
O crime de racismo é inafiançável e imprescritível.