Injúria é um substantivo feminino. O termo vem do Latim injuria, que significa “conduta fora da lei, injustiça”.
O significado de Injúria é o ato ou efeito de injuriar, isto é, é a ação de ofender alguém.
A injúria é um dito ofensivo, prejudicando a dignidade de alguém, sendo considerado um dos crimes contra honra, dentro da área do Direito, juntamente com a calúnia e a difamação, ou seja, é algo desonroso, é estragar ou danificar: dano por injúria.
Injúria é a ação de violar o direito de outra pessoa, sendo visto como uma injustiça. Injuriado é o nome dado àquele que sofreu a injúria – este termo também pode ser usado no sentido figurado para situações em que a pessoa está insatisfeita ou sentindo-se em desigualdade.
Por exemplo: “Percebi que Cláudia é a mais injuriada do setor quando o chefe apresenta os resultados de cada um.”
O conceito de injúria, juntamente com a própria definição de calúnia e difamação, podem confundir muitas pessoas, porém todas as três palavras possuem ideias diferentes, apesar de todos abordarem um crime contra a honra de determinado indivíduo – a diferença está no conceito de honra daquele que sofreu a acusação:
Ou seja, são os atributos morais (dignidade) ou físicos, intelectuais, sociais (decoro) pessoais de cada pessoa que se constituem como honra subjetiva. Por exemplo, depreciação e menosprezo, bem como imputação (isto é, opinião) pessoal – com insultos, xingamentos, etc. – de uma pessoa em relação a outra são formas de injúria.
No Código Penal do Brasil, no artigo 140, há:
“Injuriar alguém, lhe ofendendo a dignidade ou o decoro:
Pena se configura como detenção, de um a seis meses, ou multa.”
Não existe necessidade de ciência de testemunho de terceiros para que o crime de injúria tenha validade, somente valendo-se de que o sujeito passivo tenha sua honra subjetiva com o ato composto de idoneidade ofensiva. E mesmo sem a presença do ofendido, se este tomar conhecimento da injúria proferida por terceiro, através de correspondência ou por outro meio, configura-se também como crime de injúria.
A injúria real (também conhecida como injúria física) é um modo da justiça definir o tipo de injúria que é acompanhada por violência, isto é, é a agressão física de forma vexativa. Um exemplo seria o tapa no rosto.
Na área da Medicina, injúria é o nome dado a um traumatismo ocasionado por um fator (agente ou pressão) externo.
Existe a injúria renal aguda (sigla IRA), chamada também de lesão renal e insuficiência renal, que se caracteriza como a súbita diminuição da função dos rins. Além disso, existe a injúria epitelial ou injúria pulmonar que é uma lesão no pulmão decorrente de uma inflamação aguda.
A injúria endometrial é um procedimento que tem como aspecto uma pequena “agressão” ao endométrio realizada com frequência nos tratamentos de reprodução assistida.
Pode-se citar os seguintes termos como sinônimos de injúria:
A injúria racial está também presente no artigo 140 do Código Penal, mais especificamente no parágrafo 3º. Também denominada como injúria qualificada, a injúria racial é entendida como a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A pena nesses casos é de reclusão de um a três anos e multa.
Ou seja, é uma maneira de ofender uma pessoa utilizando-se de características individuais atreladas à cor, crença, etnia, etc. Um exemplo muito comum é injuriar uma pessoa com deficiência mental chamando-a de “retardada” ou “demente”.
Injúria racial e racismo são diferentes. A injúria racial está contida no Código Penal, enquanto que o crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716/89.
Não somente isso, a injúria racial, como comentado, se qualifica como uma ofensa em honra de alguém usando-se elementos individuais relacionados à raça, cor, religião, entre outros. Já o racismo é uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade, sendo um crime muito mais grave do que a injúria racial (que está ofendendo somente um indivíduo).
O crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
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