Intervenção Militar

Intervenção militar tem como significado a utilização de forças militares, casos do Exército, Marinha e Aeronáutica para manter sob controle alguma conjuntura que deveria ficar a cargo de outra autoridade ou força.

No mundo, a intervenção militar ocorre no momento em que os militares de uma determinada nação são mandados para uma outra nação tendo, como objetivo, obter o controle, de modo temporário, dos assuntos daquele país.

Em geral, o significado de Intervenção militar acaba se justificando em aspectos particulares. Um exemplo disso é quando alguma nação passa por uma uma guerra civil intensa e prolongada ou mesmo a ausência de uma liderança que possa garantir a segurança da população. É possível ainda que a intervenção se justifique quando o povo é negligenciado pelo governo do referido país.

A intervenção militar pode ser explicada pelo exemplo até certo ponto recente, de quando os Estados Unidos entraram no Afeganistão sob a alegação de quererem proteger o bem-estar dos habitantes do país asiático e, por conseguinte, resguardar a segurança mundial contra os terroristas, em especial do grupo Talibã, encabeçado pelo então líder Osama bin Laden, mentor do ataque às torres gêmeas do World Trade Center, em Nova Iorque, em 11 de setembro de 2001. Outro exemplo é a discussão em torno de uma possível intervenção militar na Venezuela por parte dos Estados Unidos, o que tem trazido instabilidade política para a América do Sul.

Porém, é importante destacar que todo e qualquer país precisa ter a sua autonomia garantida, sem que qualquer outro país estrangeiro intervenha em suas decisões e encaminhamentos.

A ocorrência de uma intervenção militar que promove o controle sobre os poderes constituídos de um país (Executivo, Legislativo e Judiciário) pode ser tida como um golpe de Estado, isto é, uma forma ilegal de destituir um governo legítimo constitucionalmente.

Intervenção militar no Brasil

Ocorreu entre os anos de 1964 e 1985 em um momento que ficou marcado como a Ditadura Militar brasileira, que fechou o Congresso, perseguiu oponentes políticos, censurou veículos de comunicação e obras culturais e foi responsável pela tortura, morte e desaparecimento de milhares de pessoas.

A intervenção militar ocorreu no dia 1º de abril de 1964, quando o governo de João Goulart foi deposto por meio de um golpe de Estado. O regime militar foi implantado poucos dias depois por meio de uma Junta Militar, antes da eleição do general Humberto Castelo Branco. O término da ditadura militar se deu em 1985, sob o governo do general João Figueiredo, após alguns anos de abertura democrática.

Algumas manifestações foram realizadas entre os anos de 2014 e 2015 em oposição ao governo de Dilma Rousseff, sendo que alguns grupos defendiam a intervenção como forma de solucionar vários aspectos relativos à economia, à corrupção e à segurança nacional. Porém, os protestantes que costumam pedir golpe militar em geral não sabem exatamente os efeitos que esse tipo de ato poderia trazer para a democracia e a sociedade.

Intervenção militar constitucional

É considerada uma ação inconstitucional. Vale lembrar que, na Constituição Federal de 1988, o significado das Forças Armadas está ligado à proteção do sistema democrático e suas instituições, como os Três Poderes e a autoridade da presidência, e não a derrubá-lo.

Desta forma, a denominada intervenção militar constitucional, propalada por muitos grupos políticos, é considerada um equívoco, muito por conta de uma interpretação errônea do artigo 142 da CF (Constituição Federal).

O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 destaca que o dever das Forças Armadas está conectado ao resguardo dos Três Poderes, além de cuidar o país de possíveis invasões estrangeiras dentro do território brasileiro. Desta forma, não se deve confundir a proteção das Forças Armadas como uma intervenção militar.

Isto é, as Forças Armadas são responsáveis por fazer a lei ser cumprida. E, dentro da lei, está dito que é obrigação dos militares defender (e não ameaçar) a supremacia do presidente da República.

Discussão jurídica sobre a intervenção militar

A Constituição Federal não faz uso da expressão “intervenção militar” em nenhum de seus artigos, ainda que utilize o recurso às Forças Armadas em casos de crise extrema.

Há uma longa discussão jurídica a respeito do assunto, em especial quanto à possibilidade de que uma intervenção militar possa ser caracterizada como um golpe de Estado, como acabou ocorrendo durante o período da Ditadura Militar.

Existem autores que defendem a tese de que a utilização das Forças Armadas, em casos específicos, como os que estão previstos na Carta Magna de 1988, não devem ser colocados em equivalência ao termo “intervenção militar”. Conforme esses autores, uma intervenção militar é denominada sempre como inconstitucional.

Caso uma intervenção militar ocorra, ela poderá promover algumas transformações no modo de funcionamento do Estado. Por conta desse ato, o Estado poderá perder, de maneira temporária, a capacidade de tomar algumas decisões, que passam a ser definidas pelos militares responsáveis pela intervenção e que costumam ser chamados de interventores.

Uma intervenção militar também poderá modificar a rotina dos cidadãos, pois podem ser realizadas operações militares denominadas preventivas (e em alguns casos repressivas), que têm como missão garantir a segurança pública do país.

Algo que difere da intervenção militar e que está em movimento atualmente é a intervenção militar no Rio de Janeiro, que, na verdade, é uma intervenção federal, em que o governo brasileiro decide intervir na autonomia do estado do Rio e nomeia um interventor para atuar especialmente no âmbito da segurança pública, conforme decreto assinado pelo então presidente Michel Temer, em 16 de fevereiro de 2018. Nesse processo, muitos militares foram chamados para engrossar as fileiras no combate ao crime naquele Estado. Esse caso é considerado distinto de uma ditadura, pois a intervenção é episódica e focada em um aspecto, além de ter prazo de validade.

O que é necessário para que aconteça uma intervenção militar?

Para haver uma intervenção militar, é necessário que as outras formas de se manter a ordem social e a segurança da sociedade já tenham sido aplicadas, mas sem a capacidade de resolver o problema.

É fundamental compreender que esse tipo de intervenção é considerado possível de ser aplicado apenas em casos específicos e bem extremos. Tal esclarecimento consta no §2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 97/99, que estabelece quais são as regras para o aproveitamento das Forças Armadas dentro do Brasil.

Conforme o que está escrito no artigo, as Forças Armadas podem agir para assegurar a ordem na nação depois que todas as outras possibilidades de garantias de ordem pública já tiverem sido esgotadas. Outro aspecto muito importante é quanto ao fato de que a lei define que a deliberação para uma intervenção das Forças Armadas deva partir do presidente da República.

Para a consumação da intervenção militar ser levada adiante, é necessário que o governo analise a crise existente e quais as possibilidades da ação para a nação. Somente após os resultados dessa análise é que pode ser possível que ocorra uma intervenção militar.

É necessário também destacar que, conforme a lei, a intervenção militar deverá ser temporária e também limitada, além de ter a área de atuação definida previamente.

A solicitação de intervenção militar só pode ser realizada pelo:

  • Presidente da República,
  • Chefe de um dos Três Poderes (Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal).
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