IPTU é a sigla que representa o imposto imobiliário que tem como nome oficial Imposto Predial e Territorial Urbano. O IPTU trata-se de um imposto vigente em todo o território nacional e que deve ser pago aos municípios por aqueles que possuem propriedade em áreas urbanas como casas, apartamentos, salas comerciais e etc.
A constituição brasileira estabelece o IPTU tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, sendo que sua regência fica a cargo do CTN (Código Tributário Nacional) estipulada pela lei de 25 de outubro de 1966 nº 5.172.
O IPTU é uma espécie de pagamento ao poder público pelos benefícios que este proporciona no meio urbana, como calçamentos, água encanada, serviço de esgoto e de iluminação, por exemplo. Com esse pagamento, o governo municipal obtém recursos financeiros ao mesmo tempo que este pode usar o IPTU como uma forma de controle sob o preço das propriedades.
O IPTU só é cobrado daqueles que são proprietários de algum tipo de construção no meio urbano, aqueles que possuem somente um terreno sem nada construído deve pagar o Imposto Territorial Urbano.
Para aqueles que moram no meio rural o imposto a ser pago é o ITR (Imposto Territorial Rural), ficando assim esses por lei livres do pagamento do IPTU.
De acordo com a legislação, será considerada uma área urbana sujeita a cobrança do IPTU qualquer área onde o poder público trabalhou no sentido de promover melhoramentos criando condições básicas à população. Assim, será cobrado IPTU em qualquer região onde houverem sido ofertados pelo poder público pelo menos dois desses itens:
– Abastecimento de água;
– Sistema de esgotos sanitários;
– Rede de iluminação pública;
– Escola primária e posto de saúde a uma distância de até três quilómetros;
– Um calçamento com canalização de águas pluviais ou meio-fio.
O IPTU é muito importante para a arrecadação dos municípios. Nas pequenas cidades e mesmo em estados de menor porte, a cobrança do IPTU é a maior fonte de verbas públicas do governo.
Para se calcular qual deve ser o valo do IPTU, baseia-se em seu valor venal, ou seja, em seu valor de venda estipulado a partir de critérios oficiais não de mercado. O pagamento é feito em dinheiro à vista e os seus valores são variáveis de estado para estado ou de município para município.
Para se chegar ao valor que deve ser cobrado de IPTU em uma propriedade, alguns fatores que devem ser lavados em conta como base de cálculo são: o tamanho da área construída, sua localização, as dimensões do terreno, a qualidade da obra e etc.
Além de tudo, o IPTU também serve como uma ferramenta do poder público para impedir que donos de grandes propriedades façam maus usos de seus imóveis, pois se os órgãos públicos competentes identificarem que uma propriedade não está sendo utilizada de forma proveitosa, as autoridades públicas podem aumentar o valor cobrado no IPTU para fazer com que o dono do imóvel o venda para alguém que fará melhor uso da construção.