Laicidade é uma palavra com origem no conceito grego de Laiko, com significado relacionado aquilo que é leigo, ou seja, se vincula à ideia de uma atitude crítica frente à interferência da religião na vida pública e no sistema político.
Etimologicamente, é formada pela adição de termos originários do grego, do latim e da língua portuguesa.
Pertence à classe gramatical dos substantivos e nomeia aquele ou aquilo que tem a qualidade de laico.
Na antiguidade ocidental, a religião dominava de maneira soberana a sociedade. O Estado, o Governo e o Direito eram a expressão das crenças vigentes, portanto não eram laicos.
Na transição da antiguidade para a Idade Média, houve arrefecimento da influência da religião na política, em grande parte devido à luta da população oprimida, fortalecendo a ideia de laicidade.
No entanto, o poder de interferência da religião cresceu ao longo da Idade Média, dominando não somente o poder espiritual, mas também o poder temporal.
A defesa da constituição de um Estado laico, isto é, a formação de um Estado no qual religião e política ocupam espaços distintos resultou ao longo do processo da Revolução Francesa (1789) no desenvolvimento de um sistema político no qual Estado e Igreja desempenham papeis distintos.
A instauração de um estado guiado pela laicidade, com a qualidade de um Estado que é laico, ou seja, que não sofre influência de nenhuma religião tem raízes na valorização da razão.
Por isso, é comum afirmar que a ascensão do Estado laico, na Europa Moderna, guarda profunda relação com a valorização do potencial humano e da razão crítica.
Nesta concepção, cabe ao Estado o direcionamento político e econômico da nação, enquanto à Igreja compete cumprir sua missão de caridade junto ao povo.
No Brasil, o Estado laico, ou seja, leigo, secular, neutro, fundando na laicidade é aquele independente de qualquer confissão religiosa, ou influência de impulsos religiosos.
Durante muito tempo o Brasil sequer teve um Estado autônomo, pois esteve atrelado ao domínio da metrópole portuguesa entre 1500 e 1822.
Somente em 1890, com o Decreto no. 119-A, de autoria de Ruy Barbosa, o Estado brasileiro tornou-se laico, ou seja firmado nos preceitos da laicidade.
A existência de um Estado laico, estruturado com base nos princípios da laicidade, é condição para a vigência da democracia, promoção da convivência coletiva, fortalecimento da cultura e educação para a tolerância.
Por estabelecer ser vedado qualquer tipo de aliança entre Igreja e Estado, não propaga a falta de religião, mas estabelece que a doutrina religiosa deva ser direcionada aos fiéis de determinada religião e, não a sociedade como um todo.
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