O município de nascimento corresponde ao nome da cidade onde determinada pessoa nasceu. Tal informação consta em diversos documentos de identificação brasileiros e também de outros países. O significado de Município de nascimento é registrar a cidade exata onde determinado indivíduo teve o seu nascimento para consultas futuras.
Em certos documentos, caso do RG (Registro Geral), a informação sobre o município de nascimento da pessoa é indicada como naturalidade, isto é, a cidade de onde aquele cidadão é natural, ou aonde ele nasceu. O significado disso é positivo, pois o documento reúne o máximo de informações sobre a pessoa, o que facilita e muito no dia a dia, em qualquer necessidade. Mas cuidado para não confundir naturalidade com nacionalidade, pois esta última expressão está relacionada com o país ao qual o indivíduo nasceu e não a sua cidade.
Vale destacar também que o município de nascimento e unidade da federação são coisas distintas. Enquanto o primeiro diz sobre a naturalidade específica (cidade) da pessoa, a unidade da federação corresponde ao Estado ao qual ela nasceu. E geralmente ele é representado por uma sigla. Por exemplo, se a pessoa é natural da cidade de São Paulo, a unidade da federação dela é SP. No Rio de Janeiro é RJ, no Amazonas o significado é AM, na Bahia é BA, em Goiás é GO, no Rio Grande do Sul é RS etc.
O município de nascimento geralmente fica no verso do RG, pouco abaixo da filiação da pessoa (nome completo do pai e da mãe) e aparece como naturalidade.
Porém, checar o município de nascimento pelo CPF é uma tarefa mais complicada, pois o máximo de informação a sobre o nascimento da pessoa que o documento oferece é a data de nascimento. O máximo que se consegue consultar no sistema da Receita Federal é a situação cadastral da pessoa. Para isso, no entanto, é preciso ter o número do CPF e a data de nascimento do indivíduo a ser consultado.