Natimorto é um adjetivo e substantivo masculino. O termo vem do Latim natus, que é particípio passado de nascere, que significa “nascer”, mais mortus, que quer dizer “morto”.
O significado de Natimorto é o feto que morre dentro do útero materno ou durante o trabalho de parto, ou seja, é quando a criança não se encontra com vida quando sai do corpo materno.
De acordo com a Legislação Brasileira, natimorto é o termo designado para casos que ocorreram em gestações igual ou superior à 20ª semana de gravidez, que tem um peso corporal igual ou superior a 500 gramas e, obviamente, quando não for auscultado batimentos cardíacos.
Esses fatores que visam identificar quando um feto é natimorto servem para diferenciar dos abortos espontâneos – onde, nesses casos, são aqueles que ocorrem antes da 20ª semana de gestação.
Existem casos em que o feto é macerado (chamado de maceração fetal), que se caracteriza como uma infecção ascendente no útero, que provoca a destruição do feto retido na cavidade uterina.
A morte intrauterina pode se dar por diversas causas, desde uma má formação física ou genética até uma infecção. Segundo o Espiritismo, entre os natimortos alguns, de maneira efetiva, não possuem a destinação de viver, pois não há, desde o início de sua gestação no seio da mãe, determinado Espírito pra a devida reencarnação.
O natimorto não tem certidão de nascimento – isto se encontra em situações em que o feto falece logo após o nascimento com vida. Por isso, na ocasião de natimorto só é obrigatório a certidão de óbito.
Enquanto que natimorto é o termo específico para o feto que morre ainda quando está no útero da mãe ou que falece no trabalho de parto, após a 20ª semana de gestação, o termo neomorto determina a morte da criança que acontece no período neonatal, isto é, aquela que ocorre nas quatro primeiras semanas de vida (entre 0 e 28 dias incompletos).
Nascituro é a palavra que indica o feto que ainda está por nascer, ou seja, é o ser humano que foi gerado, porém que ainda está dentro do útero materno, se desenvolvendo.
Na área do Direito, o nascituro ainda não tem personalidade civil, não sendo detentor de direitos, porém a lei o protege e resguarda seus interesses.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 395, “em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas (…).”
Ou seja, a mãe terá direito à licença maternidade mesmo com a morte do feto. Isso vale também para o pai, configurando-se como licença paternidade.
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