Outorga é um substantivo feminino que se refere ao ato de outorgar, ou seja, dar, atribuir, transmitir, consentir ou mesmo autorizar e conceder a realização de um determinado serviço ou direito para a realização de algo.
No campo jurídico, o termo outorga é empregado como uma espécie de autorização expressa por indivíduo através de uma procuração ao seu advogado que poderá assim ter o direito e liberdade de agir em seu nome.
Estes tipos de procuração são usualmente empregados nos mais diversos casos de processos jurídicos, onde o advogado, devido a sua competência, passa a representar o seu cliente perante o juiz.
No campo do direito administrativo, a palavra outorga é empregada para se referir a uma das formas pelas quais o Estado poderá efetivar a chamada descentralização administrativa.
A outra forma chama-se delegação. Neste caso, entende-se por outorga a ação realizada pelo Estado de descentralizar, por meio de uma previsão de lei, a prestação de serviços através de entidades como empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e autarquias.
Há também a outorga do uso de água ou de recursos hídricos que está presente na Política Nacional de Recursos Hídricos conforme a Lei Federal nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997, no artigo 5º e inciso III, cuja legislação tem, como objetivo, garantir o controle tanto em quantidade como qualidade.
Este modelo ou Requerimento de Outorga é importante e deverá ser solicitada por um geólogo quando este desejar e necessitar de autorização para utilizar algum dos recursos de águas, como é o caso de lagos, rios ou águas subterrâneas.
Em um casamento há a chamada outorga conjugal ou outorga marital que consiste na autorização por parte do marido a sua esposa a concessão para que possa praticar algumas ações da vida civil como, por exemplo, a realização da venda de algum imóvel.
Se for concedido pelo marido o nome dado é outorga marital, mas se for concedido pela mulher é conhecido como outorga uxória.
Por fim, existe também a outorga onerosa que se trata do direito de realizar uma construção por meio de autorização que permite exceder os limites estabelecidos para o local e devidamente autorizado pelo Poder Público ou pela via da Prefeitura Municipal. A outorga onerosa é um instrumento regulamentado pelo Estatuto da Cidade.