Perjúrio é um substantivo masculino. O termo vem do Latim perjurium, que significa “juramento falso”, de per, que é “totalmente”, mais jurare, que quer dizer “prometer, jurar”.
O significado de Perjúrio é, tal como sua palavra de origem, juramento falso ou também entendido como “violação do juramento”.
O perjúrio é um termo presente na área jurídica, pois define a ação ou o efeito de perjurar, qualificando o crime de mentir perante um juiz em um tribunal, principalmente quando a testemunha está compromissada em dizer a verdade.
No artigo 342 do Código Penal, está especificado sobre o falso testemunho ou falsa perícia:
Ainda através do CP (Código Penal), a pena pode aumentar de um sexo a um terço, quando o crime é realizado mediante suborno ou quando cometido com a intenção de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou civil em que for componente entidade da administração pública direta ou indireta.
Se o agente se retratar ou declarar a verdade antes da sentença, o fato deixa de ser punível.
Por curiosidade, o perjúrio, quando cometido por um acusado, não é crime, pois de acordo com a legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Por isso, aceita-se a retratação – se o acusado mentiu na polícia, por exemplo, ele pode mudar o seu depoimento em juízo. Contudo, o contrário não pode: dizer a verdade antes e mentir no tribunal é crime. A retratação, caso antes da sentença, perdoa o indivíduo e o livra do processo.
Já nos Estados Unidos, isso não é válido – lá o perjúrio é crime até para os réus, que são obrigados a jurar que irão “dizer a verdade e somente a verdade” (pode-se ver em cenas clássicas de filmes em que os réus juram com as mãos sobre a Bíblia) ao longo de todo o processo.
O perjúrio também pode ser denominado como quebra de juramento.