Preceito é o substantivo masculino que dá nome à regra de proceder a uma doutrina, norma, ordem ou prescrição. O termo preceito vem do latim “praeceptum” e também indica a descrição do que se pode ou não fazer ou qual conduta espera-se que alguém tenha.
Já a locução adverbial “a preceito”, tem o significado de algo feito de forma detalhada, com minúcia ou com rigor, como por exemplo, “Ricardo deixou seu líder satisfeito quando cumpriu as tarefas do projeto a preceito”.
O termo preceito também pode se referir a mandamentos e ensinamentos, muito comum nas religiões como vemos em expressões como “preceitos do catolicismo” ou “preceitos do budismo”.
Os dias de preceito da Igreja Católica indicam quais dias os fiéis devem comparecer à Santa Missa, e caso não o façam, estão cometendo um grave pecado que os impedem de receber a Sagrada Eucaristia até que se confessem com um padre. Os dias de preceito do catolicismo são: Domingos, Natal, Santa Maria Mãe de Deus, Corpus Christi, Imaculada Conceição de Maria (8 de dezembro), Finados, Quarta-feira de cinzas, Sexta-Feira da Paixão e Sábado de Aleluia.
Já na religião candomblé, os preceitos são as regras e restrições na hora de preparar os alimentos e as oferendas ao Orixá, isso porque cada orixá possui seus alimentos preferidos e também os alimentos que são proibidos.
Preceitos constitucionais
Preceitos constitucionais são regras estipuladas na Constituição que estão ligados à legalidade, garantias, igualdade e direitos de cada cidadão.
Preceito fundamental
Preceito fundamental também é estabelecido pela Constituição e têm sua base em regras e princípios, que muitas vezes possuem conceitos difíceis de definir, por serem abstratos e também por cada indivíduo ter a sua definição particular a respeito deles, como é o caso da dignidade, da liberdade e da igualdade.
Preceito cominatório
Preceito cominatório é uma multa estipulada pela Justiça que visa penalizar o devedor que não cumpriu com suas obrigações. Mesmo que o devedor pague tal multa, ele não está livre de cumprir com o pagamento da outra obrigação na qual ocorreu o atraso.