Propriedade privada é uma expressão recorrente no Direito e nas Ciências Sociais e refere-se ao direito que todo cidadão tem de possuir bens e se responsabilizar por eles sem a interferência de outrem ou do governo.
A propriedade privada é então um direito civil que garante ao cidadão o usufruto de um bem ou de um espaço da forma que melhor lhe convir, com exclusividade e de forma perene, desde que com isso não infrinja o direito de outro cidadão.
No âmbito do capitalismo e do liberalismo, a ideia de propriedade privada é um conceito central, pois é esse direito e a possibilidade de acumular propriedades um dos motores essências da sociedade, e também a esfera central na qual orbitam as teses principais que norteiam a sociedade capitalista de forma geral.
Assim, temos que, numa visão liberal, o conceito central de propriedade privada é diretamente antagônico à ideia de propriedade pública, que por sua vez é um conceito importante dentro das teses socialistas. Se no liberalismo cada cidadão tem direito a ter a sua propriedade e de cuidar dela como bem entender, pagando um valor para poder usufruir disso e uma série de impostos, na perspectiva socialista, cabe ao governo a posse de tudo e o usufruto dessa propriedade será um direito do povo que deve fazer dele aquilo que o governo previamente determinar.
Do ponto de vista da legislação brasileira, o conceito de propriedade privada foi incorporado pela primeira vez na Constituição de 1988, onde foi instituída como um direito fundamental. Em 2002, o direito à propriedade privada passou a ser previsto no artigo 1228 do Código Civil brasileiro. Num âmbito global, o direito à propriedade privada está previsto no artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O conceito de propriedade privada geralmente está associado a imóveis ou nos remete a isso de alguma forma, contudo, pode-se considerar como propriedade privada qualquer coisa cuja a posse possa ser confirmada legalmente. Assim, um terreno baldio ou um apartamento é uma propriedade privada daquele que tem essa posse certificada de acordo com a legislação vigente.
Às vezes acontece de construções ou terrenos aparentemente sem donos serem ocupados por pessoas sem propriedade. Se essas ocupações durarem muitos anos e a propriedade do imóvel ocupado não for reclamada por ninguém, os ocupantes poderão vir a ganhar na justiça o direito à propriedade privada desses locais. Contudo, se o dono aparecer, estes podem ser despejados, ficando novamente sem um lar.
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