Rescisão é uma palavra cujo signifcado é anular, anulação, rompimento ou corte. Já a palavra contrato é o ato de contratar, ou seja, contratação ou pacto entre pessoas, ele serve para reger as condições a serem cumpridas.
Rescindir um contrato significa cancelar ou anular o mesmo por diversos motivos, entre eles insatisfação, falta de comprometimento do contratante, falta de cumprimento de alguma ou ambas as partes, lesão contratual, descumprimento de cláusulas, etc. Dependendo do tipo de contrato há a possibilidade de haver rescisão em qualquer momento, mas é muito importante que todas as cláusulas sejam revistas antes da anulação do mesmo.
Além da rescisão contratual existem outras formas de se romper um contrato são elas:
- Resolução do contrato que ocorre quando uma das partes vai até a justiça para interrompê-lo;
- Resilição do contrato acontece quando os envolvidos requerem o fim do contrato por término do prazo do mesmo, pedido de demissão ou sem justa causa;
- Cessação do contrato é ocasionada quando ocorre o falecimento de uma das partes envolvidas;
Rescisão de contrato de trabalho
A rescisão do contrato de trabalho pode ser solicitada tanto pela vontade do empregador, quanto pela do empregado. Ela aponta o fim do vínculo empregatício, podendo-se dizer que se trata de uma formalização.
Existem várias formas de reincidir o contrato de trabalho, e atualmente as mais praticadas são:
- Sem justa causa: Esse tipo de rescisão de contrato fica caracterizado quando o empregador não tem mais interesse em continuar com o trabalhador, o mesmo deve ser informado com antecedência sobre a decisão do contratante.
- Por justa causa por parte da empresa: É quando o empregado comete algum tipo de falta grave que justifique a rescisão contratual, como por exemplo: incontinência de conduta ou mau procedimento, embriaguez habitual ou em serviço; abandono de emprego; prática constante de jogos de azar; violação de segredo da empresa; etc.
O empregado deve ficar ciente de que perderá alguns de seus benefícios sendo eles as férias proporcionais, fundo de garantia e aviso prévio.
- Por justa causa por parte do profissional; ocorre quando o funcionário corre algum tipo de risco de vida ao exercer suas funções, sofre danos morais ou quando a empresa deixa de cumprir com termos que foram assinados no contrato de trabalho.
- Por culpa recíproca: pode se dizer que a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ocorre quando ambas as partes deixam de cumprir com uma ou mais cláusulas diante ao que foi acordado na assinatura do contrato de trabalho.
Termo de rescisão
O termo de rescisão de contrato de trabalho ou TRCT, é um documento formal que contém os seguintes dados:
- Dados básicos do empregado: Nome completo, data de nascimento, nome dos pais, endereço e números de documentos (CTPS, RG. CPF); etc.
- Dados básicos da empresa: Nome fantasia, razão social, CNPJ, etc.
- Data de admissão e desligamento
- Registro de todas as verbas a serem pagas (13º salário, aviso prévio e férias).
Quando o tempo de trabalho ultrapassa 1 ano, o mesmo deve ser homologado junto ao sindicato de classe ou na delegacia regional de trabalho, onde será explicado todos os termos da rescisão e o cálculo das verbas a serem recebidas.