Rescisão é uma palavra cujo signifcado é anular, anulação, rompimento ou corte. Já a palavra contrato é o ato de contratar, ou seja, contratação ou pacto entre pessoas, ele serve para reger as condições a serem cumpridas.
Rescindir um contrato significa cancelar ou anular o mesmo por diversos motivos, entre eles insatisfação, falta de comprometimento do contratante, falta de cumprimento de alguma ou ambas as partes, lesão contratual, descumprimento de cláusulas, etc. Dependendo do tipo de contrato há a possibilidade de haver rescisão em qualquer momento, mas é muito importante que todas as cláusulas sejam revistas antes da anulação do mesmo.
Além da rescisão contratual existem outras formas de se romper um contrato são elas:
A rescisão do contrato de trabalho pode ser solicitada tanto pela vontade do empregador, quanto pela do empregado. Ela aponta o fim do vínculo empregatício, podendo-se dizer que se trata de uma formalização.
Existem várias formas de reincidir o contrato de trabalho, e atualmente as mais praticadas são:
O empregado deve ficar ciente de que perderá alguns de seus benefícios sendo eles as férias proporcionais, fundo de garantia e aviso prévio.
O termo de rescisão de contrato de trabalho ou TRCT, é um documento formal que contém os seguintes dados:
Quando o tempo de trabalho ultrapassa 1 ano, o mesmo deve ser homologado junto ao sindicato de classe ou na delegacia regional de trabalho, onde será explicado todos os termos da rescisão e o cálculo das verbas a serem recebidas.
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