Revelia em Direito é a recusa ou não comparecimento em um julgamento. Já no sentido figurado, é o indivíduo que apresenta rebeldia.
Esse termo jurídico também indica aquele que comparece a um julgamento, mas que não apresenta sua defesa. Como em ambos os casos o indivíduo deixou intencionalmente de comparecer e apresentar defesa em um processo ao qual foi intimado é caracterizada uma rebeldia e é esse o significado que a palavra possui fora da Justiça.
Aquele que pratica a revelia é chamado de revel, palavra originada do latim “rehelltç”, que significa rebelde e desobediente.
Dentro do processo civil, a revelia pode ser absoluta, quando o réu não se interessa em participar do processo ou então relativa, quando o réu não comparece ao julgamento, mas nomeia um procurador.
Quando o processo civil está em andamento, o revel pode decidir participar a qualquer momento, mesmo que não tenha apresentado sua defesa anteriormente, mas nesse caso, ele só tem direito de atuar a partir do ponto em que o processo se encontra.
A expressão “à revelia” é utilizada para indicar as situações em que o revel não se apresenta em sua própria audiência, como em “julgamento à revelia” e também pode possuir o significado de “ao acaso”, quando usada fora do contexto judicial.
Efeitos da revelia é a veracidade dos fatos que foram alegados pelo autor, mas que não são contestados pelo réu justamente por causa da revelia, que é o não comparecimento ao julgamento pelo qual foi convocado.
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