Revogar é um verbo transitivo direto, com origem na palavra em Latim revocare, que tem como significado tornar nulo ou sem efeito.
Revogar tem como significados: invalidar, eliminar, anular, desfazer, derrogar, cassar, cancelar, abortar, rescindir e terminar. Todas essas palavras se tornam sinônimos de revogar.
Assim, revogar é vista como uma palavra para indicar algo que não tem mais validade, além de cancelar ou voltar atrás de uma decisão que foi tomada, assim como permitir que algo deixe de ser vigorado.
Geralmente, o significado de revogar tem muita importância para a área jurídica. A revogação se torna um substantivo feminino, que procura invalidar, promover a extinção e anulação de uma lei, decreto, regulamento, procuração, portarias e outros, por exemplo.
Nesse sentido, revogar uma lei é fazer com que ela perca sua vigência – tanto por estar sendo substituída por outra ou pela perda de validade pela passagem do tempo.
A revogação parcial (derrogação) de uma lei acontece quando há uma nova lei que revoga o que estava imposto na lei anterior, enquanto que a revogação total (ab-rogação) de uma lei acontece quando há uma nova lei que revoga tudo que estava imposto na lei anterior.
Outros tipos de revogação são a expressa, tácita e de fato.
“Por ser ilegal, a cláusula do contrato foi revogada pelo juiz em questão.”
“A portaria pode ser revogada com uma reunião.”
“Por motivos contratuais, a vistoria final foi revogada.”
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