A saúde pública é considerada um conjunto de medidas realizadas pelo Estado que visam garantir o bem-estar físico, mental e social dos membros da sociedade.

No âmbito internacional, a saúde pública fica sob o comando da Organização Mundial da Saúde (OMS), que é composta nos dias atuais por 194 países. O órgão é uma agência especializada que funciona sob a orientação da Organização das Nações Unidas (ONU), que, por sua vez, atua junto aos governos dos países membros no sentido de aprimorar a prevenção e o tratamento de inúmeras doenças, além de buscar a melhora na qualidade do ar que respiramos, da água que bebemos e utilizamos para o plantio e também para a comida que consumimos.

O significado de Saúde Pública também diz respeito, dentro do aspecto administrativo-político, a um ramo da ciência que tem como meta prevenir e tratar doenças por meio da análise dos indicadores de saúde das localidades e de aplicá-los em áreas como a Biologia, Epidemiologia e demais campos relativos à saúde.

Como se vê, a saúde pública como conceito se mostra muito importante sob o ponto de vista do Estado, já que busca garantir uma população mais saudável, dando maior tranquilidade para as pessoas no dia a dia, além de ajudar na redução de custos, pois se mostra mais barato gastar na prevenção do que na remediação da questão. Nesse sentido, o significado da saúde pública extrapola e muito um mero problema sanitário e invade a área social, econômica, etc.

Saúde pública no Brasil

No Brasil, a saúde pública é obrigação do governo estatal, sendo que isso ficou estabelecido a partir da Assembleia Constituinte que produziu a Carta Magna de 1988, também conhecida como Constituição Federal. Nela consta que a saúde é dever do Estado, conforme o artigo 196, e também é um direito social, como está em seu artigo 6º. Isto é, trata-se de um direito que deve ser garantido pelo Estado de maneira homogênea a todos os indivíduos com o objetivo de assegurar a eles os exercícios de direitos fundamentais. São princípios constitucionais garantidos pela legislação atual do SUS.

Para que esse direito seja mantido a todos os cidadãos brasileiros, a Constituição Federal definiu que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem a competência para gerir a saúde pública. O significado disto é que, dentro de um sistema único para todo o país, cada esfera do governo passará a possuir um órgão responsável pela execução e administração dos serviços indicados para a saúde local.

Sistema Único de Saúde

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado a partir da Constituição Federal de 1988 e passou a vigorar a partir da sua regulamentação, ocorrida com o apoio da Lei 8.080/90 (Lei Orgânica de Saúde). 

Sendo assim, o SUS é a união de todas as medidas realizadas de forma direta ou indireta pelo Estado brasileiro, tendo em vista sempre a melhoria da saúde pública no território nacional. Ou seja, a saúde pública brasileira existe graças à legislação do SUS.

Vale destacar ainda que o SUS é financiado por recursos vindos da seguridade social de todos os entes federativos. Além disso, esse sistema possui as seguintes diretrizes:

Descentralização

Para atender todo o país de modo direcionado às necessidades de cada lugar, o SUS se divide em órgãos regionais que possuem poder de administração. No âmbito nacional, o SUS é administrado por meio do Ministério da Saúde. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a administração é cuidada pelas Secretarias de Saúde ou então por órgãos equivalentes.

Integralidade

O SUS preconiza o atendimento a todos os usuários, sem qualquer tipo de distinção. O serviço ainda prega a ênfase nas atividades preventivas, como campanhas de conscientização e vacinas, sem que isso afete na cobertura dos tratamentos e das medidas curativas.

Participação da comunidade

De acordo com o que está na lei a respeito do SUS, o povo deverá participar por meio de conselhos e também conferências de saúde, sendo que nelas as pessoas podem votar e decidir quais questões sanitárias precisam receber prioridade.

Princípios da saúde pública

A saúde pública no Brasil está fundamentada nos princípios previstos na Lei Organização da Saúde que estão apresentados a seguir:

  • Universalidade de ingresso aos ofícios de saúde em cada nível de assistência;
  • Plenitude de assistência médica;
  • Proteção da autonomia dos indivíduos e de sua integridade moral e física;
  • Assistência igualitária à saúde;
  • Direito das pessoas assistidas de terem informações a respeito de sua própria saúde;
  • Transparência de informações relativas à área da saúde;
  • Uso da epidemiologia para se estabelecer prioridades na área da saúde pública;
  • Atuação da comunidade em prol da segurança da saúde;
  • Descentralização polígtica e administrativa dos serviços de saúde, especialmente nos municípios
  • Integração ativa e funcional entre as áreas da saúde, do meio ambiente e de saneamento básico;
  • Conjugação dos recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a realização de melhorias no setor;
  • Competência de resolução dos serviços públicos em cada um dos níveis de assistência à saúde;
  • Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica, que possa proporcionar, entre outros, atendimento qualificado, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, quando necessário.

Com a exceção do último princípio, que foi acrescentado na lei somente no ano de 2017, essas são as bases da saúde pública do Brasil existentes desde 1990, quando da aprovação da Lei Orgânica da Saúde.

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