Sucessivamente

Sucessivamente é um advérbio que serve para indicar algo que ocorre de maneira sucessiva, de forma contínua, consecutiva ou mesmo ininterrupta. Por exemplo: Caso o primeiro classificado da lista não reúna condições, será chamado o segundo lugar, e assim sucessivamente.

É possível também aplicar o significado de sucessivamente no sentido de gradual, isto é, algo que ocorre de forma gradativa, aos poucos. Exemplo: O governo reduziu sucessivamente as taxas de desmatamento nos últimos dois anos.

É possível encontrar dúvidas a respeito da escrita, especialmente porque a palavra sucessivamente tem semelhança com suscetivelmente. Há quem escreva até suscetivamente, o que está incorreto. Além disso, suscetivelmente possui significado distinto de sucessivamente. Suscetivelmente refere-se a algo suscetível, que por sua vez é aplicado àquilo que é capaz de sofrer modificações ou impressões e adquirir certas qualidades. No sentido figurado, significa ter tendência a ter alguma doença ou a ser influenciado.

Sucessivamente tem como sinônimo as seguintes palavras:

  • Continuamente;
  • Consecutivamente;
  • Constantemente;
  • Diretamente;
  • Gradativamente;
  • Ininterruptamente;
  • Ordenadamente;
  • Progressivamente;
  • Paulatinamente;
  • Seguidamente.

Por sua vez, há poucos antônimos de sucessivamente. Confira:

  • Escassamente;
  • Ocasionalmente;
  • Inconstantemente;
  • Intermitente;
  • Raramente.

A tradução de sucessivamente em inglês é successively.

Sucessivamente na música e no âmbito jurídico

E assim sucessivamente então virão novas aventuras… Essa frase remete a um dos grandes sucessos do grupo de pagode Fundo de Quintal. Os versos fazem parte da canção “Fases do Amor”, que fala de como cada relacionamento nos faz ter mais experiência e aprender para melhorar. A música pertence ao álbum Nos Pagodes da Vida, de 1983.

Uma expressão relacionada com a palavra sucessivamente é “pedido sucessivo”, muito comum no meio jurídico. O pedido sucessivo é aquele em que a pessoa faz dois ou mais pedidos judiciais na sequência. A ideia é que, caso a Justiça não acolha o primeiro, poderá analisar o segundo. Os pedidos sucessivos estão previstos no artigo 289 do Código de Processo Civil. Por exemplo, uma pessoa solicita a anulação do casamento. Caso o juiz não conceda o pleito do autor, o pedido seguinte poderá pedir a separação do casamento.

Há também prazo sucessivo, em que um juiz pede a manifestação das partes do processo sucessivamente. Por exemplo, podem ser 30 dias para o autor do processo se manifestar. Após esse prazo, o réu tem 30 dias para fazer suas considerações. A diferença em relação ao prazo comum é que, neste segundo caso, se o juiz conceder 30 dias, serve para ambos ao mesmo tempo.

O mesmo vale para a dúvida entre os termos sucessivamente ou alternativamente. Se o primeiro recai a uma sucessão de pedidos pelo autor, o segundo (pedido alternativo) é aquele que versa sobre uma obrigação alternativa do réu, podendo ter mais de uma opção para satisfazer a obrigação imposta.

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