Traslado

Traslado é um substantivo masculino, cujo significado é o ato ou consequência de trasladar, ou seja, deslocar de um lado para o outro. Por conseguinte, a palavra traslado também é empregada para se referir a um modelo ou então cópia exata de um documento e/ou a sua tradução. A origem de traslado é latina translatus. É ainda o particípio passado do verbo transferre, o qual significa transferir.

 Daí tem-se a frequente utilização de traslado para se referir ao movimento e transporte e, desta forma é comum o seu emprego em viagens, principalmente na locomoção de pessoas entre aeroportos, rodoviárias e hotéis. Este modelo de transporte é realizado por empresas especializadas ligadas a agências de viagem e turismo, as chamadas transfers.

Estas empresas oferecem comodidade e conforto e sai ainda mais barato do que se solicitar os mesmos serviços de forma avulsa como, por exemplo, o táxi. É comum os turistas pesquisarem e preferirem pacotes de viagem e hospedagens em hotéis que oferecem o serviço de traslado, o qual pode ser cobrado à parte ou mesmo incluído no pacote do estabelecimento.

Todavia, como existem muitos transportes sendo realizados de forma clandestina, a opção de empresas de traslado é mais segura uma vez que, não colocam o turista em situação de risco, pois as mesmas são obrigatoriamente credenciadas em órgãos reguladores.

Traslado e Translado

Ambas as palavras são sinônimas e se pode empregar qualquer uma, que estará falando ou escrevendo de forma correta. Embora tenham sido utilizadas de forma bastante restrita como, por exemplo, a grafia de traslado para a remoção de cadáveres, a mesma não se restringe a este emprego.

Por ora, cabe ressaltar que o traslado funerário é empregado tanto para a locomoção do cadáver para eventual autópsia ou exumação, como também para os locais destinados ao velório e ao cemitério para a realização de sepultamento.

Traslado jurídico

O termo é também bastante utilizado no âmbito jurídico como apógrafo, ou seja, como o exemplar ou cópia exata de um documento. Esta cópia, a qual é um registro, deve ser devidamente idêntica caso se deseje comparar com o documento original.

Neste caso, o profissional responsável por tal atividade é o escrivão ou o próprio tabelião. Neste tipo de procedimento é necessário que o documento original seja anexado nos autos do processo ou então no livro de registros do cartório.

Ainda assim, a realização do primeiro traslado de um documento é considerada e conhecida como a escritura autêntica, já as cópias realizadas posteriormente recebem o nome de certidões.

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