Tutor é a pessoa que teve a incumbência legal de tutelar um indivíduo. Sua função é proteger, amparar e defender a pessoa e seus bens. Há também os tutores educacionais, presenciais e virtuais, que são professores que auxiliam, tiram dúvidas e desenvolvem o conhecimento e a formação dos alunos. 

O tutor tem base legal de acordo com Código Civil brasileiro, nos artigos 1.728 até o artigo 1.766.  O tutor pode ser escolhido por testamento ou por lei. O Código diz que em caso de mortes dos pais ou quando se comprova a ausência de ambos, os filhos serão colocados em tutela. Quando casos de negligência e maus tratos ocorrem com menores de idade, o juiz poderá conceder a guarda a uma pessoa de confiança.

A pessoa que se torna tutor precisa zelar pelo bem estar da criança, assim como cuidar de seus bens, caso os tenha. Geralmente os juízes dão preferência a parentes consanguíneos, como avós, irmãos, tios ou algum parente que possa proteger, defender e suprir todas as necessidades básicas dessa criança, como por exemplo: casa, comida, educação e lazer.

Caso não encontre um tutor entre os seus familiares ou em caso onde os próprios pais não o escolha em testamento, fica a cargo de um juiz procurar uma pessoa que se encaixe em um perfil adequado para proteger esse menor; até que o mesmo complete a maioridade penal. Para que a tutela seja válida é necessário que a criança concorde e aceite o seu tutor.

Há algumas exigências para ser tutor como, por exemplo, a pessoa não pode ter mais de sessenta anos de idade, não pode responder a processos criminais, não possuírem a livre administração de seus bens ou mesmo aquelas que exerçam cargos públicos que os impossibilite de cuidar do menor.

Curador e tutor

Há uma grande diferença entre curador e tutor. No caso do tutor, ele fica encarregado de cuidar e proteger a criança até que esta complete dezoito anos de idade, ou seja, a idade legal para que o mesmo comece a responder por seus atos e a tomar conta de seus próprios bens.

O curador é responsável em cuidar e defender os direitos de pessoas consideradas incapazes de gerenciar a própria vida como, por exemplo, pessoas com deficiências que os impossibilite de responder por eles mesmos. Que fazem uso de substâncias químicas, que não podem ou não conseguem administrar os próprios bens, ou seja, são pessoas declaradas impossibilitadas em virtude de problemas mentais, químicos ou doenças neurológicas que os impeçam de reger atos da vida civil.

 

 

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