União estável é um tipo de contrato assinado entre dois indivíuos numa relação de convívio estável e duradoura, que tem como objetivo a criação de um meio familiar.
Conforme consta no Novo Código Civil, de 2002, não é determinado um mínimo de tempo de convivência para que seja solicitada a união estável pelo casal.
O significado de União Estável vai muito além de uma simples formalização de uma relação, ele fornece garantias a ambos os parceiros ao reconhecer o tempo em que os dois estão juntos.
Vale destacar que é um direito angariado a todos os habitantes brasileiros, independentemente da opção sexual. Isso foi possível a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277), que levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a reconhecer também, a partir do ano de 2011, a união estável entre indivíduos do mesmo sexo no país. Esse reconhecimento tem um significado todo especial para o universo LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros).
Importante ressaltar que a união estável não altera o estado civil do indivíduo, porém, está amparado pelos mesmos direitos adquiridos no âmbito do casamento civil.
A união estável como lei, com todas as normas e definições a respeito do tema no Brasil, consta no artigo nº 1.723 do Código Civil Brasileiro.
Como fazer a união estável
Há duas maneiras de conseguir a união estável no Brasil: por meio da escritura pública, que nada mais é do que uma declaração de união estável ou por meio de um contrato particular, que é um contrato de união estável.
O processo para se conseguir a documentação de união estável deve ser assinado pelo casal em um Cartório de Notas, com o comparecimento de um tabelião. Não há necessidade de se recorrer a testemunhas. Para consumar a união estável, o casal precisará levar ao cartório os seguintes documentos:
- Documento de identidade original;
- Certidão de Estado Civil (Certidão de Nascimento, por exemplo).
- Comprovante de residência;
- CPF;
Contudo, é importante entrar em contato com o Cartório de Notas mais próximo de você para saber todos os detalhes a respeito desse procedimento, pois é possível que haja divergências entre os documentos solicitados, assim como informações a respeito do preço cobrado para que se emita a declaração de união estável.
No que tange ao contrato particular, ele é firmado pelo casal diante de um advogado e, no documento, deve conter todas as regras adotadas quanto ao regime de bens ou à anulação da união estável. É preciso ainda a assinatura de duas testemunhas acima de 18 anos com firma reconhecida
Após a elaboração do contrato, é necessário levá-lo ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos para registrá-lo e promover a sua publicidade diante de terceiros. Apenas a partir dessa etapa é que a união passará a ser validada no âmbito jurídico.
Vale dizer que são necessárias algumas formalidades para que a união seja legalizada, a saber:
- Obrigatório o relacionamento do casal ser público (convivência pública);
- Vontade de constituir um núcleo familiar;
- Convivência contínua;
- Não é necessário morar no mesmo domicílio (súmula 382 do STF);
- Convivência duradoura (relacionamento com estabilidade);
- Não há um período de tempo específico de relacionamento para pedir a união estável, contanto que se comprovem as características mencionadas anteriormente.
- Não é obrigatório a existência de filhos para conseguir a união estável;
Dissolução da união estável
Pode ser realizada de duas maneiras: judicial ou extrajudicialmente.
Judicialmente, a decisão será definida pelo Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial. Já quando se trata de uma dissolução extrajudicial, esse processo ocorre no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública que demonstre a anulação da união do casal.
Porém, este exemplo só é permitido quando ocorre de forma consensual, isto é, as duas partes concordam com a dissolução sem ressalvas, mas também quando não envolve filhos no relacionamento, sejam eles menores ou maiores de idade.
União estável e Casamento
Há algumas diferenças importantes entre a união estável e o casamento. Mas as principais distinções estão mais relacionadas aos processos burocráticos que estão muito mais presentes no casamento.
Isso porque, por exemplo, não é preciso um ato formal para que seja firmada a união estável, enquanto que isso se torna necessário em um casamento civil.
Outra discrepância está em relação ao estado civil das pessoas. Essa modificação só acontece no âmbito do casamento civil, pois a união estável não altera o status do estado civil.
Por outro lado, no que tange aos direitos e deveres que regem uma família no Brasil, casamento e união estável são iguais.
Essa igualdade vale, inclusive, no que diz respeito à herança. Conforme decisão do STF em 2017, os dois dispõem do mesmo valor jurídico em em relação a direitos de sucessão, tendo o parceiro os mesmos direitos de herança do cônjuge. Isso é, na união estável a herança pode ser requerida, tanto quanto em um casamento civil, tendo os companheiros da união estável os mesmos direitos que os cônjuges do casamento possuem. A decisão incluiu ainda a equiparação entre companheiro e cônjuge, no âmbito da herança, para as uniões estáveis de casais LGBTs. Sendo assim, o Estado é responsável por garantir do ponto de vista da Justiça a igualdade de todos os seus cidadãos, também nesse quesito.
Importante destacar que os casais sob o regime de união estável podem, quando quiserem, converter essa união para o casamento. Para isso, é necessário fazer uma solicitação a um juiz e modificação no Registro Civil.