Usurpação é um substantivo feminino. O termo vem do Latim usurpare, que significa “agarrar para uso próprio, apossar-se de”.
O significado de Usurpação está relacionado à falsificação, defraudação, trapaça.
A usurpação define a ação ou o efeito de usurpar, verbo este que se refere ao ato de burlar, de lesar, de enganar ou de fraudar.
A usurpação também se classifica como a ação de se apossar de alguma coisa, de usurpar algo, como de função ou de cargo, por exemplo, sem direito algum. Isso se configura um crime de acordo com o Direito Penal, já que é uma atitude de caráter ilícito, pois é adquirir um bem através de fraude, exercer indevidamente uma função, apoderar-se de algo de forma violenta.
Resumidamente, usurpação é a ação de se apoderar ilegalmente de coisas, autoridades, bens, propriedades, títulos. Como significado jurídico, a usurpação se torna o crime de apropriação de coisas e objetos feito por uma ou mais pessoas (isto é, uma organização criminosa) de maneira indevida, pois tem a intenção de enganar.
Usurpação no Código Penal
A usurpação pode ser lida no Código Penal, através do Artigo 161, no Capítulo III – Da Usurpação, apontando-a como um crime passível de detenção e multa variáveis conforme sua categoria.
Entende-se que a alteração de limites é um crime de usurpação no momento em que há apropriação, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.
Nesta mesma pena, incorre também quem:
- Desvia ou represa águas alheias, em proveito próprio ou de outrem – chamado de usurpação de águas,
- Invade, com violência a pessoa ou com grave ameaça, ou mediante afluência de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
Dentre deste ponto, encaixa-se também se um agente usa de violência, assim como se a propriedade for particular e não há emprego de violência, mas com queixa realizada.
- Supressão ou alteração de marca em animais, que no Código Penal diz:
“Art. 162 – Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.”
Usurpação de Função Pública
No Código Penal, também se encontra a usurpação de função pública, no Capítulo II – Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, no Art. 328:
“Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.”
Usurpação Sinônimos
Os sinônimos de Usurpação são:
- Apoderamento,
- Chantagem,
- Defraudação,
- Extorsão,
- Falsificação,
- Intrusão,
- Invasão,
- Roubo.
Usurpação Antônimos
Os antônimos de Usurpação são:
- Abandono,
- Abdicação,
- Abstenção,
- Afastamento,
- Declinação,
- Negação,
- Privação,
- Recusa,
- Rejeição,
- Repúdio.