Usurpação

Usurpação é um substantivo feminino. O termo vem do Latim usurpare, que significa “agarrar para uso próprio, apossar-se de”.

O significado de Usurpação está relacionado à falsificação, defraudação, trapaça.

A usurpação define a ação ou o efeito de usurpar, verbo este que se refere ao ato de burlar, de lesar, de enganar ou de fraudar.

A usurpação também se classifica como a ação de se apossar de alguma coisa, de usurpar algo, como de função ou de cargo, por exemplo, sem direito algum. Isso se configura um crime de acordo com o Direito Penal, já que é uma atitude de caráter ilícito, pois é adquirir um bem através de fraude, exercer indevidamente uma função, apoderar-se de algo de forma violenta.

Resumidamente, usurpação é a ação de se apoderar ilegalmente de coisas, autoridades, bens, propriedades, títulos. Como significado jurídico, a usurpação se torna o crime de apropriação de coisas e objetos feito por uma ou mais pessoas (isto é, uma organização criminosa) de maneira indevida, pois tem a intenção de enganar.

Usurpação no Código Penal

A usurpação pode ser lida no Código Penal, através do Artigo 161, no Capítulo III – Da Usurpação, apontando-a como um crime passível de detenção e multa variáveis conforme sua categoria.

Entende-se que a alteração de limites é um crime de usurpação no momento em que há apropriação, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.

Nesta mesma pena, incorre também quem:

  • Desvia ou represa águas alheias, em proveito próprio ou de outrem – chamado de usurpação de águas,
  • Invade, com violência a pessoa ou com grave ameaça, ou mediante afluência de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

Dentre deste ponto, encaixa-se também se um agente usa de violência, assim como se a propriedade for particular e não há emprego de violência, mas com queixa realizada.

  • Supressão ou alteração de marca em animais, que no Código Penal diz:

Art. 162 – Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.”                              

Usurpação de Função Pública

No Código Penal, também se encontra a usurpação de função pública, no Capítulo II – Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, no Art. 328:

Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.”

Usurpação Sinônimos

Os sinônimos de Usurpação são:

  • Apoderamento,
  • Chantagem,
  • Defraudação,
  • Extorsão,
  • Falsificação,
  • Intrusão,
  • Invasão,
  • Roubo.

Usurpação Antônimos

Os antônimos de Usurpação são:

  • Abandono,
  • Abdicação,
  • Abstenção,
  • Afastamento,
  • Declinação,
  • Negação,
  • Privação,
  • Recusa,
  • Rejeição,
  • Repúdio.
Redação

Publicado por
Redação

Posts Recentes

Sensacionalismo

Sensacionalismo é um tipo de viés editorial, presente essencialmente na mídia em massa, no qual…

5 anos

Barbárie

Barbárie é uma palavra que vem do grego barbaros que significa “estrangeiro, forasteiro” ou, literalmente,…

5 anos

TBT

Tbt é uma das hashtags mais populares das redes sociais. O significado de TBT é…

5 anos

Ansiedade

Ansiedade é um estado psíquico marcado por um sentimento vago e desagradável de medo, apreensão,…

5 anos

Cleptomaníaco

Cleptomaníaco é o indivíduo que sofre de cleptomania, ou seja, é incapaz de resistir à…

5 anos

Imunidade Parlamentar

Imunidade parlamentar é a expressão empregada para se referir ao agrupamento de garantias oferecidas aos…

5 anos

Este site utiliza cookies.